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Ambiente de trabalho degradante gera indenização por dano moral a trabalhador

30 de janeiro de 2026
Alex Orpheo

"A 1ª Turma do TRT-11 manteve condenação de empresa de telecomunicações ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a supervisor submetido a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários, falta de água potável, higiene e alimentação adequada, em violação à dignidade do trabalhador."

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a um trabalhador que foi submetido a condições degradantes de trabalho, sem acesso a água potável, alimentação adequada e alojamento digno.

O que aconteceu?

O empregado atuava como supervisor de redes em uma empresa de engenharia de telecomunicações responsável pela manutenção de fibra óptica em áreas remotas entre Manaus e Porto Velho. Para executar o serviço, ele e a equipe precisavam permanecer em bases localizadas ao longo da rodovia BR-319.

Segundo o relato, os trabalhadores eram obrigados a viver em alojamentos precários, com:

  • banheiros sujos e sem higiene adequada;

  • camas danificadas e colchões rasgados;

  • presença de morcegos por falta de proteção;

  • ausência de local apropriado para preparo e armazenamento de alimentos;

  • escassez de água potável, sendo necessário, em alguns momentos, consumir água imprópria.

Diante dessa situação, o trabalhador ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, alegando violação à sua dignidade e às condições mínimas de saúde e segurança.

Qual foi a defesa da empresa?

A empregadora negou as irregularidades e afirmou que as instalações eram compatíveis com as dificuldades logísticas da região, sustentando ainda que cumpria as exigências da Norma Regulamentadora nº 24, que trata das condições de higiene e conforto no trabalho.

O que decidiu a Justiça?

A 16ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, entendendo que as provas demonstraram condições degradantes de trabalho, incompatíveis com os direitos fundamentais do trabalhador.

A sentença destacou que a situação violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) manteve integralmente a condenação. Para o colegiado, a prova testemunhal e documental confirmou:

  • falta de instalações sanitárias adequadas;

  • fornecimento insuficiente de água potável;

  • inexistência de local apropriado para refeições;

  • ambiente insalubre e indigno.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reforçou que o empregador tem o dever legal de garantir condições mínimas de saúde, segurança e higiene, especialmente quando o trabalhador precisa permanecer em alojamentos fornecidos pela empresa. A violação desse dever gera o dever de indenizar, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por que essa decisão é importante?

O caso demonstra que condições degradantes de trabalho não se limitam apenas ao local da prestação do serviço, mas também abrangem moradia e estrutura oferecidas pela empresa quando o empregado precisa permanecer no local. A ausência de condições básicas pode gerar indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima,

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