TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com deficiência visual
A 17ª Turma do TRT-2 reconheceu a dispensa discriminatória de empregada desligada no mesmo dia em que foi encaminhada para cirurgia oftalmológica pelo médico da empresa. A Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva de R$ 79,7 mil e de R$ 20 mil por assédio moral organizacional.
Fonte: Alexorpheo Advocacia