INSIGHTS
JURÍDICOS

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06 DE AGO DE 2026

TRT-4 mantém justa causa de vendedor que enviou cerca de 60 e-mails corporativos para conta pessoal.

A 3ª Turma entendeu que a conduta configurou mau procedimento, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina, diante do descumprimento das normas de confidencialidade e segurança da informação. Para o colegiado, a prática comprometeu a proteção de dados e afastou qualquer alegação de discriminação ou abuso no exercício do poder disciplinar.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE AGO DE 2026

TRT-17 mantém justa causa de motorista por mensagens ofensivas e de cunho sexual contra colega.

A 2ª Turma entendeu que a gravidade das ofensas, enviadas em grupo de aplicativo de mensagens da empresa, configurou mau procedimento e ato lesivo à honra, tornando desnecessária a aplicação de penalidades gradativas. O colegiado também afastou a alegação de dispensa discriminatória por não haver prova de que a empregadora conhecia o diagnóstico de leucemia na data do desligamento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE AGO DE 2026

usta causa é revertida após empregado exceder jornada em apenas quatro minutos.

A JT de Minas Gerais considerou desproporcional a dispensa motivada, por entender que a empresa não comprovou desídia nem falta grave, especialmente porque o excesso decorreu, em parte, do deslocamento até o relógio de ponto. Com a reversão, foram deferidas as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, além do adicional de insalubridade, enquanto o pedido de danos morais foi rejeitado.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE AGO DE 2026

Tripulante de cruzeiro tem pedidos trabalhistas julgados improcedentes com aplicação da Lei do Pavilhão

3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP entendeu que, embora a Justiça do Trabalho brasileira seja competente para julgar a ação em razão do recrutamento no Brasil, o contrato é regido pela legislação do país de registro da embarcação, nos termos da Convenção sobre Trabalho Marítimo da OIT e da Lei nº 14.978/2024. O recurso ordinário ainda aguarda julgamento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE AGO DE 2026

TRT-2 mantém justa causa por importunação sexual reiterada no ambiente de trabalho

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado por praticar importunação sexual reiterada contra colegas de trabalho. O colegiado entendeu que a conduta caracteriza incontinência de conduta e mau procedimento, rompendo a fidúcia necessária à continuidade do vínculo, além de afastar a necessidade de gradação de penalidades para proteger as vítimas e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE AGO DE 2026

TST aumenta indenização para R$ 200 mil após acusação infundada de improbidade

A 1ª Turma do TST elevou para R$ 200 mil a indenização por danos morais de um engenheiro da Petrobras acusado injustamente de improbidade. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou as acusações, desrespeitou o direito de defesa do trabalhador e causou grave abalo à sua honra e reputação profissional, tornando insuficiente a indenização anteriormente fixada em R$ 50 mil.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

05 DE AGO DE 2026

TRT-19 mantém rescisão indireta e indenização por assédio moral contra vendedora

A 1ª Turma do TRT da 19ª Região manteve o reconhecimento da rescisão indireta e a condenação por danos morais de uma empresa que submetia uma vendedora a humilhações e ofensas no ambiente de trabalho. O colegiado destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reafirmando que práticas hostis e constrangedoras não podem ser naturalizadas em nome da produtividade.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

05 DE AGO DE 2026

TRT-MS valida desconto salarial por danos em veículo alugado pela empresa

A 1ª Turma do TRT da 24ª Região manteve a validade do desconto salarial aplicado a um trabalhador pelos danos causados a um veículo alugado pela empregadora. O colegiado entendeu que a medida foi regular, pois havia cláusula contratual autorizando o desconto, previsão no art. 462, §1º, da CLT e autorização expressa do empregado para o parcelamento do valor em folha de pagamento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

05 DE AGO DE 2026

TRT-RS mantém justa causa de motorista que deixou caminhão ligado e provocou acidente

A 5ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de carreta que deixou o veículo ligado e engatado em um local com declive, causando colisão contra a estrutura da empresa. O colegiado entendeu que a conduta foi grave, imprudente e negligente, colocando em risco pessoas e o patrimônio da empregadora, além de afastar a alegação de perdão tácito diante da investigação interna realizada antes da dispensa

Fonte: Alexorpheo Advocacia

05 DE AGO DE 2026

TRT-MG mantém justa causa de caminhoneiro que descumpria pausas obrigatórias de descanso

A 4ª Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada a um caminhoneiro que reiteradamente descumpria as normas de parada para descanso e pernoite durante as viagens. O colegiado entendeu que o trabalhador tinha conhecimento das regras internas, recebeu advertência e suspensão antes da dispensa e que a penalidade observou a imediatidade e a gradação das sanções, sendo legítima diante da gravidade da conduta.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

05 DE AGO DE 2026

TST reconhece presunção de dispensa discriminatória de trabalhador com HIV

A 4ª Turma do TST reconheceu como presumidamente discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus diagnosticado com HIV e determinou o retorno do processo ao TRT para reanálise do pedido de indenização. Aplicando a Súmula 443 do TST, o colegiado reafirmou que, em casos de doenças estigmatizantes, cabe ao empregador comprovar que a demissão não teve relação com a condição de saúde do trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

04 DE AGO DE 2026

TRT-GO mantém penhora de 30% da bolsa de residência médica para pagamento de dívida trabalhista

A 1ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a penhora de 30% da bolsa de residência médica de um devedor para pagamento de crédito trabalhista. O colegiado aplicou o Tema 75 do TST, entendendo que a constrição é válida desde que seja preservado ao executado valor superior a um salário mínimo, conciliando a proteção ao mínimo existencial com a efetividade da execução trabalhista.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

04 DE AGO DE 2026

TRT-MG reconhece rescisão indireta e fixa indenização de R$ 35 mil por limbo previdenciário

A 11ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora impedida de retornar ao serviço após a alta do INSS e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a empresa a manteve em limbo previdenciário, sem salários e sem benefício, além de reconhecer indenizações pelo acidente de trabalho e pela restrição ao uso do banheiro.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

04 DE AGO DE 2026

TRT-15 mantém responsabilidade subsidiária de empresa pública por falha na fiscalização de terceirizada

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa pública pelos créditos trabalhistas de um vigilante terceirizado. O colegiado entendeu que a tomadora dos serviços não comprovou fiscalização efetiva do contrato, limitando-se a notificações sem adotar medidas concretas para impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas

Fonte: Alexorpheo Advocacia

31 DE JUL DE 2026

TRT-MG reconhece limbo previdenciário e eleva indenização de trabalhadora para R$ 35 mil

A 11ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora impedida de retornar ao serviço após a alta do INSS e majorou a indenização por danos morais para R$ 35 mil. O colegiado entendeu que a empresa a manteve em limbo previdenciário, sem salário e sem benefício, além de reconhecer danos decorrentes do acidente de trabalho e da restrição ao uso do banheiro.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

31 DE JUL DE 2026

TRT-SC reconhece adicional de insalubridade apesar do uso de protetor auricular

A 1ª Turma do TRT da 12ª Região reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a uma trabalhadora de frigorífico exposta a ruído acima dos limites legais durante todo o contrato. O colegiado aplicou o entendimento do STF de que o uso de protetor auricular, por si só, não afasta o direito ao adicional, pois não elimina todos os efeitos nocivos da exposição ao ruído.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE JUL DE 2026

TRT-17 eleva indenização de trabalhadora obrigada a usar balde para necessidades fisiológicas

A 3ª Turma do TRT da 17ª Região elevou para R$ 20 mil a indenização por danos morais de uma operadora de máquinas que era obrigada a utilizar baldes e jornais para fazer suas necessidades fisiológicas durante o trabalho. O colegiado entendeu que a ausência de instalações sanitárias adequadas configurou grave violação à dignidade da trabalhadora, em conformidade com o entendimento consolidado sobre o tema.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

23 DE JUL DE 2026

TRT-GO mantém indenização a motorista picado por serpente durante o trabalho

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um motorista de guincho picado por uma serpente durante atendimento em área rural. O colegiado entendeu que o risco era inerente à atividade e que a empregadora não adotou medidas específicas para prevenir acidentes dessa natureza, mantendo a responsabilidade civil pelo ocorrido.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

23 DE JUL DE 2026

TRT-2 garante teletrabalho integral e redução de jornada a empregada com TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região garantiu a uma empregada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao teletrabalho integral e à redução de 30% da jornada, sem redução salarial. O colegiado também manteve a condenação do empregador ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e dos salários do período de limbo previdenciário, por entender que houve omissão na adoção de adaptações razoáveis e discriminação em razão da deficiência.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

23 DE JUL DE 2026

TST reconhece enquadramento de diretora de imagem como radialista

A 3ª Turma do TST reconheceu o enquadramento de uma diretora de imagem de instituição de ensino na categoria de radialista. O colegiado entendeu que a prestação de serviços de radiodifusão por streaming e satélite equipara a empresa às de radiodifusão, garantindo à trabalhadora os direitos da categoria diferenciada, como jornada de seis horas e adicional por acúmulo de função.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

23 DE JUL DE 2026

TRT-15 prorroga estabilidade de gestante após internação de recém-nascido em UTI

A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região prorrogou em 22 dias a estabilidade provisória de uma trabalhadora em razão da internação de seu bebê em UTI neonatal. O colegiado entendeu que o período de hospitalização deve integrar a estabilidade gestacional, aplicando a perspectiva de gênero, o princípio da proteção integral à criança e, por analogia, o entendimento do STF sobre a prorrogação da licença-maternidade.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

21 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho afasta justa causa por porte de pequena quantidade de maconha

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a justa causa aplicada a um empregado flagrado com um grama de maconha durante revista na empresa. A sentença entendeu que não houve prova de consumo no ambiente de trabalho nem de prejuízo ao contrato, convertendo a dispensa em rescisão sem justa causa e condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, indenização pela estabilidade acidentária e R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

21 DE JUL DE 2026

TRT-SC mantém indenização a empregado excluído de confraternização durante aviso-prévio

A 5ª Turma do TRT da 12ª Região manteve a condenação de uma lanchonete ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um empregado excluído da confraternização de fim de ano durante o aviso-prévio trabalhado. O colegiado entendeu que a conduta foi discriminatória, configurou assédio moral e violou a dignidade do trabalhador, que ainda mantinha vínculo empregatício com a empresa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

21 DE JUL DE 2026

TRT-GO reconhece controle de jornada por aplicativo e mantém horas extras a vendedor externo

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região manteve o direito de um vendedor externo ao recebimento de horas extras ao concluir que a empresa controlava sua jornada por meio de aplicativo com registros de check-in, check-out e rotas previamente definidas. A Turma entendeu que o uso dessas ferramentas afasta a exceção do art. 62, I, da CLT, por demonstrar a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação contra trabalhadora trans

A Vara do Trabalho de Guaxupé condenou uma administradora de cartões ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans. A sentença reconheceu que a empregada foi submetida a tratamento discriminatório, especialmente ao ser impedida de utilizar o banheiro feminino e sofrer constrangimentos relacionados à sua identidade de gênero, caracterizando violação aos direitos da personalidade. O caso aguarda julgamento de recurso no TRT-MG.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho condena Itaú por assédio moral e fraude em registros de jornada

A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande condenou o Itaú ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a um ex-bancário submetido a humilhações, cobranças abusivas e ameaças de demissão. A sentença também reconheceu a invalidade dos registros de ponto, afastou o enquadramento em cargo de confiança e condenou o banco ao pagamento de horas extras e intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE JUL DE 2026

TST mantém indenização a empregado após divulgação de lista com ações trabalhistas na intranet

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve seu nome divulgado em uma lista interna com informações sobre ações trabalhistas. A Turma entendeu que a exposição de trabalhadores que acionam judicialmente o empregador é, em regra, discriminatória, viola direitos da personalidade e pode sujeitá-los a constrangimentos e retaliações.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

16 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre narradores, comentaristas e a ESPN

A 65ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação do MPT e afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre narradores, apresentadores e comentaristas da ESPN. A sentença entendeu que não houve subordinação jurídica nem fraude na contratação por meio de pessoas jurídicas ou como autônomos, rejeitando também o pedido de indenização por dano moral coletivo. A decisão cabe recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

16 DE JUL DE 2026

TRT-15 mantém condenação por intervalo intrajornada concedido apenas ao final da jornad

A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ferroviária ao pagamento de horas extras por conceder o intervalo intrajornada apenas ao término da jornada de trabalho. O colegiado entendeu que a prática desvirtua a finalidade do descanso previsto no art. 71 da CLT, equivalendo à sua não concessão. A decisão também destacou que a prova oral e o desconhecimento do preposto sobre a jornada reforçaram a procedência das alegações do trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

16 DE JUL DE 2026

TRT-GO mantém diferenças de comissões sobre valor total das vendas parceladas

A 3ª Turma do TRT da 18ª Região manteve a condenação de uma rede varejista ao pagamento de diferenças de comissões a uma vendedora. A Turma aplicou o Tema 57 do TST, entendendo que, nas vendas parceladas, a comissão deve incidir sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, salvo previsão contratual em sentido contrário. Como a empresa não comprovou pacto diverso nem apresentou os relatórios de comissionamento, foi mantida a condenação ao pagamento das diferenças e seus reflexos.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUL DE 2026

TRT-GO aplica multa por litigância de má-fé após uso de precedentes judiciais inexistentes em recurso

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região condenou uma trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a utilização de precedentes judiciais inexistentes em recurso trabalhista. A Turma entendeu que a apresentação de julgados fictícios, sem correspondência nos sistemas oficiais de pesquisa, viola os deveres de boa-fé processual e caracteriza conduta temerária, determinando ainda o envio de ofício à OAB-GO para apuração da atuação do advogado responsável pela peça recursal.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUL DE 2026

TRT-4 afasta reconhecimento de acidente de trabalho sofrido por auxiliar administrativa em dia de folga

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região afastou o reconhecimento de acidente de trabalho envolvendo uma auxiliar administrativa que sofreu queimaduras ao ligar um disjuntor durante um evento realizado em seu dia de folga. A Turma entendeu que a trabalhadora não estava em serviço nem executava atividade relacionada às suas funções contratuais, inexistindo nexo causal entre o acidente e o trabalho, o que afasta a responsabilidade da empregadora.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE JUL DE 2026

Justa causa é mantida após vendedor usar celular corporativo para mensagens com teor racista, homofóbico e sexual

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a justa causa aplicada a um vendedor interno que utilizou celular corporativo para trocar mensagens com insinuações sexuais sobre colegas, ofensas a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários homofóbicos. O juízo entendeu que o conteúdo das conversas configurou falta grave, incompatível com o ambiente de trabalho. A sentença também destacou que, por se tratar de aparelho fornecido pela empresa, não há violação ao direito à intimidade, sendo legítimo o acesso às mensagens no exercício do poder de fiscalização do empregador. A decisão ainda é passível de recurso

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE JUL DE 2026

TRT-SC mantém indenização por dispensa discriminatória de trabalhador após tratamento por dependência química

A 3ª Turma do TRT da 12ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após dispensar um trabalhador apenas três dias depois de seu retorno de internação para tratamento de dependência química. A Turma entendeu que, diante do conhecimento da condição de saúde do empregado, a empresa não afastou a presunção de dispensa discriminatória, devendo priorizar medidas de apoio e tratamento, conforme o entendimento consolidado na Súmula 443 e no Tema 254 do TST.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE JUL DE 2026

TST mantém justa causa de zelador que abandonou o posto de trabalho na véspera de Natal

A 3ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um zelador que abandonou o posto de trabalho na véspera de Natal e se recusou a retornar ao serviço após ser acionado pelo empregador. A Turma entendeu que a conduta configurou quebra grave da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício, sendo desnecessária a aplicação prévia de penalidades gradativas diante da gravidade da falta.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE JUL DE 2026

Frigorífico é condenado após trabalhadora sofrer humilhações por episódio relacionado ao ciclo menstrual

A Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO) condenou um frigorífico ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais a uma empregada que sofreu humilhações e chacotas após ter a roupa manchada pela menstruação durante o expediente. A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, reconhecendo que a exposição vexatória relacionada a uma condição fisiológica feminina configura violência de gênero e viola a dignidade, a honra e a integridade psicológica da trabalhadora. Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato, deferiu adicional de insalubridade em grau médio, declarou a nulidade do banco de horas e condenou a empresa ao pagamento de horas extras e reflexos. Ainda cabe recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE JUL DE 2026

TRT-15 reconhece alteração contratual lesiva por redução do valor da hora de trabalho

A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a condenação de um empregador ao pagamento de diferenças salariais após reconhecer que a mudança do regime de trabalho de horista para mensalista reduziu o valor da hora trabalhada. A Câmara concluiu que a alteração foi prejudicial à empregada e violou o princípio da irredutibilidade salarial e o artigo 468 da CLT.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUL DE 2026

TRT-4 afasta indenização por despesas de home office durante a pandemia

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença e afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de ajuda de custo a um empregado que trabalhou em home office durante a pandemia. A Turma entendeu que não havia previsão contratual ou normativa impondo à empregadora o dever de ressarcir despesas com energia elétrica, internet e telefone, nem prova de que o trabalhador tenha suportado gastos extraordinários em razão do teletrabalho. Para o Tribunal, a ausência de aditivo contratual e de comprovação dos prejuízos alegados inviabiliza o reconhecimento da indenização.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho mantém justa causa e condena trabalhador por litigância de má-fé

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa de um empregado acusado de tentar subtrair bens da empresa e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé. A sentença concluiu que a prova testemunhal demonstrou a tentativa de retirada de materiais pertencentes à empregadora, configurando ato de improbidade previsto no artigo 482, alínea "a", da CLT. Além disso, o magistrado entendeu que o trabalhador apresentou versão incompatível com as provas dos autos, buscando obter vantagens indevidas com a reversão da justa causa. Por isso, foi condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa e de honorários advocatícios, ressaltando-se que a concessão da justiça gratuita não afasta as penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUL DE 2026

TRT-18 reconhece dispensa discriminatória de empregado por participação em grev

A 2ª Turma do TRT da 18ª Região reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador do setor de telecomunicações ocorrida após sua participação em movimento grevista. A Turma concluiu que a empresa praticou conduta antissindical ao dispensar o empregado em razão da adesão à greve, condenando-a ao pagamento da indenização substitutiva prevista na Lei nº 9.029/95 e de R$ 10 mil por danos morais. Para o Tribunal, a dispensa retaliatória viola a liberdade sindical e o direito de greve, sendo o dano moral presumido, além de destacar que a empregadora não comprovou motivo legítimo para o desligamento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUL DE 2026

TRT-2 mantém indenização por assédio moral praticado por gerente bancária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais de aproximadamente R$ 33 mil a um empregado submetido a tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho. A Turma reconheceu que a gerente utilizava palavras de baixo calão, fazia ameaças de agressão física e adotava condutas intimidatórias que extrapolavam o exercício regular do poder diretivo. Para o Tribunal, o chamado “terror psicológico” configura assédio moral e viola a dignidade da pessoa humana, justificando a reparação fixada em valor correspondente a três vezes o salário do trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUL DE 2026

TST autoriza penhora de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do sócio de uma empresa para quitação de dívida trabalhista. A Turma aplicou a tese vinculante firmada no Tema 75 do TST, que admite a constrição de salários e benefícios previdenciários para pagamento de créditos trabalhistas, desde que respeitados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos e preservado, no mínimo, um salário mínimo ao devedor. O julgamento reforça o entendimento de que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e que a efetividade da execução deve ser conciliada com a proteção da subsistência do executado.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE JUL DE 2026

Alcoolismo no trabalho: doença exige acolhimento, não discriminação

O alcoolismo é reconhecido pela medicina como uma doença crônica e, no ambiente de trabalho, não pode ser tratado como falha de caráter ou motivo automático para dispensa por justa causa. A jurisprudência do TST tem reforçado que, quando a empresa tem conhecimento da dependência química do empregado, a dispensa pode ser considerada discriminatória, aplicando-se a proteção da Súmula 443. Nesses casos, o empregador deve priorizar o acolhimento, o encaminhamento para tratamento e a preservação da dignidade do trabalhador, e não medidas punitivas. Diferentemente da embriaguez ocasional, que pode caracterizar falta grave em determinadas situações, o alcoolismo exige abordagem voltada à saúde, com respeito aos direitos fundamentais e à proteção da saúde mental

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE JUL DE 2026

TRT-MT mantém justa causa de supervisor acusado de assédio sexual, mesmo com estabilidade da Cipa

A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a justa causa aplicada a um supervisor agrícola acusado de assédio sexual contra subordinadas, afastando a alegação de que a estabilidade provisória decorrente da participação na Cipa impediria a dispensa. A Turma concluiu que a investigação interna, corroborada pela prova testemunhal, demonstrou condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho, como convites sem justificativa profissional, aproximações físicas e comentários de cunho pessoal direcionados às empregadas. Segundo o acórdão, a prática de assédio rompe a fidúcia necessária à continuidade do vínculo empregatício, sendo suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente de gradação de penalidades ou da instauração de inquérito judicial

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE JUL DE 2026

TRT-4 mantém justa causa de empregado que manipulava dados de estoque

A 5ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a justa causa aplicada a um assistente de logística que participou da manipulação de informações do estoque de uma empresa do ramo alimentício. A prova documental, testemunhal e uma gravação demonstraram que o empregado tinha conhecimento das alterações fictícias realizadas para ajustar divergências entre o estoque físico e o sistema. A Turma destacou que a alegação de cumprimento de ordens superiores não afasta a responsabilidade do trabalhador, pois o dever de probidade e lealdade é pessoal, e a omissão em comunicar as irregularidades reforça a gravidade da conduta. Apesar da manutenção da justa causa, foi reconhecido o direito ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

07 DE JUL DE 2026

TRT-MG aumenta indenização de bancária que presenciou suicídio de vigilante no ambiente de trabalho

A 10ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação de uma instituição bancária por danos morais a uma empregada que presenciou o suicídio de um vigilante dentro da agência onde trabalhava. A Turma entendeu que, apesar da existência de um programa institucional de apoio emocional, o banco não prestou assistência psicológica efetiva aos empregados após o episódio traumático, descumprindo seu dever de proteger a saúde mental dos trabalhadores. Em razão disso, a indenização foi majorada de R$ 5 mil para R$ 7 mil, considerando a omissão patronal, os critérios do artigo 223-G da CLT e o caráter pedagógico da condenação.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

07 DE JUL DE 2026

TRT-4 afasta indenização por boatos sobre vida íntima de trabalhadora

A 11ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais formulado por uma trabalhadora que alegava ter sofrido abalo psicológico em razão da circulação de boatos sobre sua vida íntima. A Turma concluiu que os comentários ocorreram apenas entre colegas, após o encerramento do contrato de trabalho, sem participação, incentivo ou omissão da empresa. Diante da ausência de ato ilícito imputável ao empregador e da inexistência de nexo causal, foi afastado o dever de indenizar.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

07 DE JUL DE 2026

TRT-4 condena empresas a indenizar trabalhadora pelos custos com lavagem de uniforme

A 4ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença e condenou duas empresas do ramo calçadista ao pagamento de indenização pelos gastos com a lavagem do uniforme de uma ex-empregada. A Turma entendeu que o guarda-pó utilizado no trabalho exigia cuidados e procedimentos de higienização diferenciados em razão do contato com couro e outras substâncias, gerando despesas que não podem ser transferidas à trabalhadora. Com base na Súmula 98 do TRT-RS, foi fixada indenização de R$ 50 mensais para compensar os custos extraordinários com produtos de limpeza, água e energia elétrica.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

07 DE JUL DE 2026

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio moral com gordofobia e ofensas ligadas à orientação sexual

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa a indenizar uma vendedora em valor correspondente a cinco vezes seu último salário após reconhecer que ela foi vítima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico. A prova testemunhal confirmou cobranças abusivas, exposição em rankings de produtividade e ofensas reiteradas relacionadas ao seu peso, além de expressões pejorativas associadas à orientação sexual. Para a magistrada, a utilização da aparência física e de estereótipos para ridicularizar a trabalhadora caracteriza violência discriminatória e afronta à dignidade da pessoa humana. A sentença também destacou que a banalização dessas condutas no ambiente de trabalho não as legitima, mas evidencia um modelo de gestão incompatível com um ambiente laboral saudável e respeitoso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

07 DE JUL DE 2026

TRT-15 aumenta para R$ 10 mil indenização de trabalhadora vítima de assédio moral por intolerância religiosa

A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região majorou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais de uma trabalhadora adepta do candomblé que sofreu assédio moral e preconceito religioso no ambiente de trabalho. Ficou comprovado que a supervisora a chamava de “macumbeira”, acompanhava suas redes sociais e incentivava colegas a evitarem contato com a empregada. Para a Câmara, a conduta configurou assédio moral e intolerância religiosa, violando a dignidade da trabalhadora e justificando a elevação da indenização diante da gravidade dos fatos e do caráter pedagógico da condenação.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

02 DE JUL DE 2026

9ª Vara do Trabalho de São Paulo mantém justa causa de bancária por fraude em reembolso médico

A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa aplicada pelo Itaú Unibanco a empregada que apresentou recibos falsos para obter reembolso de consultas médicas não realizadas. A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade e tentativa de fraude, entendendo que a gravidade da conduta rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

02 DE JUL DE 2026

5ª Turma do TST garante contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva após preterição por terceirização

A 5ª Turma do TST manteve decisão que garantiu a contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de analista de sistemas da Petrobras. A Turma entendeu que a contratação de terceirizados para exercer as mesmas atividades durante a validade do concurso configurou preterição arbitrária, convertendo a expectativa de direito em direito à nomeação.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE JUL DE 2026

4ª Turma do TRT-9 condena supermercado por impedir ida ao banheiro e fixa indenização de R$ 50 mil

A 4ª Turma do TRT-9 condenou uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma operadora de caixa que urinou nas próprias roupas em duas ocasiões por não conseguir autorização para ir ao banheiro. A Turma aplicou o princípio da primazia da realidade e concluiu que a espera imposta violava a dignidade e os limites fisiológicos da trabalhadora.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE JUL DE 2026

1ª Turma do TRT-MG eleva para R$ 45 mil indenização por homofobia no ambiente de trabalho

A 1ª Turma do TRT-MG majorou para R$ 45 mil a indenização por danos morais de trabalhador vítima de apelidos e piadas homofóbicas praticadas por colegas e superior hierárquico. A Turma reconheceu que as condutas discriminatórias violaram a dignidade do empregado, determinou o envio do caso ao Ministério Público e reforçou o caráter pedagógico da condenação.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JUN DE 2026

3ª Vara do Trabalho de Guarulhos mantém justa causa por ofensas racistas no ambiente de trabalho

A 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos manteve a justa causa aplicada a operador de empilhadeira que praticou ofensas racistas contra um colega. A sentença considerou comprovada a conduta discriminatória, destacou que a gravidade da injúria racial dispensa a aplicação de penalidades gradativas e determinou o envio de ofício ao Ministério Público após o trânsito em julgado.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JUN DE 2026

7ª Turma do TRT-4 reconhece rescisão indireta por jornadas excessivas, mas afasta dano existencial

A 7ª Turma do TRT-4 reconheceu a rescisão indireta de empregado submetido a jornadas excessivas, com dias de mais de sete horas extras e longos períodos sem descanso semanal. A Turma garantiu as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa, mas afastou a indenização por dano existencial por ausência de prova de prejuízo concreto aos projetos de vida do trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JUN DE 2026

3ª Turma do TST reconhece responsabilidade subsidiária da Celesc por ameaça sofrida por terceirizada

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade subsidiária da Celesc pela indenização devida a uma trabalhadora terceirizada mantida refém por colega armado durante atraso salarial da prestadora. A Turma entendeu que a responsabilidade decorre do dever de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, limitando a condenação à indenização por danos morais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JUN DE 2026

1ª Turma do TST anula justa causa de bancário por fato ocorrido na vida privada durante afastamento

A 1ª Turma do TST manteve a nulidade da justa causa aplicada a bancário que, durante afastamento por auxílio-doença e com o contrato suspenso, se envolveu em grave acidente de trânsito. A Turma entendeu que a conduta ocorreu na esfera privada, sem relação com o contrato de trabalho, e que não havia condenação criminal definitiva que autorizasse a dispensa por justa causa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JUN DE 2026

1ª Turma do TRT-SC mantém indenização por imposição de práticas religiosas no ambiente de trabalho

A 1ª Turma do TRT-SC manteve a condenação de um hotel-fazenda ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais após reconhecer que empregados eram pressionados a participar de cultos e retiros espirituais, com questionamentos sobre a vida íntima e orientação sexual. A Turma entendeu que a prática violou a liberdade religiosa, a intimidade e os direitos de personalidade dos trabalhadores.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE JUN DE 2026

1ª Turma do TRT-1 reconhece vínculo de emprego após desvirtuamento de contrato de aprendizagem

A 1ª Turma do TRT-1 reconheceu o vínculo empregatício entre uma jovem aprendiz e um banco ao constatar que ela exercia atividades típicas de agente de negócios, com comercialização de produtos financeiros, atendimento a clientes e cumprimento de metas. Para a Turma, houve desvirtuamento da finalidade pedagógica do contrato de aprendizagem, resultando no reconhecimento do vínculo e das verbas trabalhistas correspondentes.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE JUN DE 2026

2ª Turma do TRT-3 reconhece dano moral por estágio irregular e salário aviltante

A 2ª Turma do TRT-3 condenou uma academia ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a fraude no contrato de estágio e o pagamento de remuneração muito inferior ao salário mínimo proporcional. Para a Turma, os valores irrisórios pagos à trabalhadora configuraram exploração da mão de obra e violação à dignidade humana, gerando dano moral presumido.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE JUN DE 2026

45ª Vara do Trabalho de São Paulo condena gerente a devolver R$ 170 mil desviados para apostas online

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou um gerente financeiro a ressarcir quase R$ 170 mil desviados da empresa por meio de transferências via Pix para plataformas de apostas. Além da devolução dos valores, foi fixada indenização por danos morais de R$ 25 mil e determinado o arresto cautelar de bens diante do risco de dissipação patrimonial.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE JUN DE 2026

3ª Turma do TRT-12 afasta vínculo de emprego entre sobrinha e tia com Alzheimer

A 3ª Turma do TRT-12 reformou sentença e afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma sobrinha e sua tia idosa diagnosticada com Alzheimer. Para a Turma, os cuidados prestados estavam inseridos no dever de amparo familiar, prevalecendo a presunção de cooperação e solidariedade entre parentes, sem prova suficiente de subordinação ou relação empregatícia.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

23 DE JUN DE 2026

TST mantém rescisão indireta de técnica de enfermagem transferida para cidade a 155 km do local previsto no concurso

A 7ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de técnica de enfermagem transferida de Itanhaém para Pariquera-Açu após o encerramento de convênio. Para a Turma, a alteração unilateral do local de trabalho, em desacordo com o edital e o contrato, configura falta grave do empregador e não pode ser transferida ao trabalhador como risco do empreendimento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

22 DE JUN DE 2026

18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconhece horas extras por intervalo não usufruído em escala 12x36

A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou fundação pública ao pagamento de horas extras a trabalhadores submetidos à jornada 12x36 que não usufruíam efetivamente o intervalo intrajornada em razão das necessidades do serviço. A decisão também apontou possível litigância abusiva pelo fracionamento de ações e determinou comunicação à OAB e ao Centro de Inteligência do TRT-4.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

19 DE JUN DE 2026

TRT-15 condena empresa por constranger gestante no ambiente de trabalho

A 6ª Câmara do TRT-15 condenou uma varejista ao pagamento de indenização por danos morais a empregada gestante que sofreu constrangimentos por parte do gerente. O colegiado entendeu que a minimização da gravidez e a dificuldade imposta para apresentação de atestados médicos configuraram prática discriminatória e violação à proteção da maternidade, fixando indenização de R$ 5 mil.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

17 DE JUN DE 2026

Operador de máquina flagrado sob efeito de álcool não consegue reverter demissão por justa causa

Justiça mantém justa causa de operador de máquina flagrado sob efeito de álcool.** O magistrado entendeu que a embriaguez em atividade de risco compromete a segurança e justifica a penalidade máxima, mesmo após 14 anos sem punições. Também foi negado o pedido de horas de intervalo, diante da falta de provas da supressão do descanso intrajornada.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

17 DE JUN DE 2026

TRT-BA afasta abandono de emprego e garante verbas rescisórias a ajudante de pedreiro

A 2ª Turma do TRT-BA manteve decisão que rejeitou a justa causa por abandono de emprego aplicada a um ajudante de pedreiro. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou a intenção do trabalhador de encerrar o vínculo, requisito indispensável para caracterização da falta grave. Com isso, foi reconhecida a dispensa sem justa causa, assegurando o pagamento de aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUN DE 2026

Justiça nega vínculo de emprego entre idosa e amiga que alegava atuar como cuidadora

A Justiça do Trabalho de São Paulo rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre uma mulher de 75 anos e uma idosa falecida de 88 anos. A magistrada concluiu que a relação era de amizade e convivência, sem provas de subordinação ou pagamento regular de salários. Além de negar os pedidos trabalhistas, a autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de multa e indenização de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUN DE 2026

TRT-2 reconhece direito de comissária ao reembolso de gastos com maquiagem e aparência

A 4ª Turma do TRT-2 condenou a TAM a ressarcir uma comissária de voo em R$ 300 mensais por despesas com maquiagem e apresentação pessoal. O colegiado entendeu que as regras detalhadas do manual da empresa sobre unhas, cabelo e maquiagem impunham custos à trabalhadora, ainda que apresentadas como recomendações. A decisão adotou perspectiva de gênero e destacou que a exigência de padrões estéticos femininos no ambiente de trabalho reforça estereótipos e não pode gerar despesas suportadas pela empregada.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUN DE 2026

Sabesp é condenada a pagar complementação de pensão a cerca de 2.800 beneficiários

A 9ª Turma do TRT-2 manteve o direito de aposentados e pensionistas da Sabesp ao recálculo da complementação de aposentadoria conforme os novos planos de cargos e salários da empresa. A decisão afastou a tentativa de limitar o benefício à data de falecimento dos aposentados, reconhecendo que os pensionistas também são titulares do direito. A dívida estimada supera R$ 1,2 bilhão e a liquidação deverá ocorrer, preferencialmente, por ações individuais dos beneficiários.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE JUN DE 2026

Justiça reconhece vínculo de bancário e anula transferência contratual no Nubank

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a condição de bancário de empregado do Nubank e declarou nula sua transferência entre empresas do grupo econômico. A decisão entendeu que houve alteração contratual fraudulenta para mascarar as atividades efetivamente exercidas, garantindo ao trabalhador os direitos e benefícios previstos nas normas coletivas da categoria bancária.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

12 DE JUN DE 2026

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar

**TST: Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga em caminhões de cana** A 8ª Turma do TST decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar ação do MPT contra usina acusada de permitir transporte de cana com excesso de carga. Para o colegiado, a discussão envolve saúde e segurança dos motoristas, e não apenas infrações de trânsito. O processo retornará ao TRT para continuidade do julgamento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

11 DE JUN DE 2026

Empresa de táxis do RJ não terá de contratar taxistas como empregados

7ª Turma do TST realizará audiência pública para discutir a legalidade do controle e da limitação do uso de banheiro durante a jornada de trabalho. O Tribunal analisará se a prática é ilícita, se gera dano moral presumido e se atividades que exigem substituição prévia, como linhas de produção e teleatendimento, justificam tratamento diferenciado. A tese a ser fixada orientará casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUN DE 2026

TST fará audiência pública sobre controle do uso de banheiro durante jornada de trabalho

TST realizará audiência pública para discutir a legalidade do controle e da limitação do uso de banheiro durante a jornada de trabalho. O Tribunal analisará se a prática é ilícita, se gera dano moral presumido e se atividades que exigem substituição prévia, como linhas de produção e teleatendimento, justificam tratamento diferenciado. A tese a ser fixada orientará casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE JUN DE 2026

Retenção de documentos e salários em atraso podem caracterizar trabalho análogo à escravidão

A 6ª Turma do TST condena fazenda por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e reafirma que a caracterização do trabalho escravo contemporâneo não exige cárcere privado ou vigilância armada. Para o colegiado, condições degradantes, retenção de documentos, isolamento geográfico e ausência de pagamento regular de salários já são suficientes para violar a dignidade e restringir a liberdade dos trabalhadores.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

09 DE JUN DE 2026

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

STF declara inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A maioria do Plenário entendeu que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 contraria a finalidade protetiva do benefício, ao obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambiente insalubre mesmo após cumprir o tempo de exposição exigido. Contudo, foram mantidas a vedação da conversão do tempo especial em comum após a reforma e as novas regras de cálculo do benefício.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

09 DE JUN DE 2026

Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1

CNSaúde ajuíza ação no STF contra aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A entidade alega que a norma não estabelece critérios objetivos para avaliação e fiscalização desses riscos, gerando insegurança jurídica para empregadores do setor de saúde e possibilidade de sanções sem parâmetros claros.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE JUN DE 2026

TRT-GO aplica tese do TST e libera honorários penhorados de psicóloga com renda inferior ao salário mínimo

TRT-GO libera valores bloqueados de psicóloga autônoma que recebia menos de um salário mínimo por mês. O colegiado aplicou a tese vinculante do Tema 75 do TST, segundo a qual a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista só é válida se preservar ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo e não ultrapassar 50% dos ganhos líquidos. Como os rendimentos da profissional variavam entre R$ 1.055 e R$ 1.365 mensais, os bloqueios foram considerados incompatíveis com a garantia de subsistência.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE JUN DE 2026

Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega

3ª Turma do TST mantém condenação de construtora ao pagamento de R$ 30 mil a técnico de segurança agredido por colega de trabalho durante o expediente. O colegiado reafirmou que o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados no ambiente laboral, devendo garantir condições seguras e saudáveis de trabalho. A agressão física também ensejou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

03 DE JUN DE 2026

Disponível dia e noite: ajudante funerário convocado fora do expediente para ocorrências consegue sobreaviso

TRT-MG mantém condenação de funerária ao pagamento de horas de sobreaviso a ajudante funerário que permanecia disponível para chamados fora da jornada. O colegiado reconheceu que a exigência restringia sua liberdade de locomoção e confirmou ainda indenização por danos morais em razão de ofensas e humilhações no ambiente de trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE JUN DE 2026

Empresa é condenada a indenizar vendedor após furto de veículo durante o expediente

36ª Vara do Trabalho de São Paulo condena empresa a indenizar vendedor externo que teve veículo próprio furtado durante a jornada. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade ao exigir o uso do carro particular e o condenou ao pagamento do valor do veículo, diferenças de ressarcimento e R$ 15 mil por danos morais. Cabe recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

29 DE MAI DE 2026

TRT-PR concede redução de jornada em 50% para trabalhadora dar suporte ao filho autista

TRT-9 concede tutela de urgência para reduzir em 50% a jornada de enfermeira sem redução salarial, a fim de garantir o acompanhamento terapêutico do filho de quatro anos com TEA. O colegiado entendeu que a demora do processo poderia causar prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança, aplicando fundamentos da Constituição Federal, do Tema 138 do TST e do Tema 1097 do STF.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

29 DE MAI DE 2026

Operadora de caixa obtém adicional por acumular função de gerente de loja

3ª Turma do TRT-RS reconhece acúmulo de função de operadora de caixa que exercia atribuições de gerente em loja de autopeças. O colegiado manteve condenação ao pagamento de adicional de 30% sobre o salário básico, com reflexos, ao entender que a trabalhadora assumiu atividades de maior complexidade, responsabilidade e qualificação sem a correspondente contraprestação salarial.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

29 DE MAI DE 2026

Justiça condena empresa a indenizar vendedor que teve carro furtado durante expediente

36ª Vara do Trabalho de São Paulo condena empresa alimentícia a indenizar vendedor externo que teve veículo próprio furtado durante a jornada. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador os riscos da atividade econômica ao exigir o uso do carro particular sem assumir integralmente os custos e prejuízos da atividade. Além da indenização pelo valor do veículo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, após exigir a manutenção do desempenho e aplicar sanções disciplinares mesmo após o furto do automóvel. Cabe recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

29 DE MAI DE 2026

Juiz nega pedido de indenização por ociosidade forçada e mantém validade de acordo para que gestante permaneça em casa durante gravidez

4ª Vara do Trabalho de Betim/MG afasta pedido de dano moral e rescisão indireta de empregada gestante reintegrada. O juízo entendeu que não houve “ociosidade forçada”, pois a permanência em casa ocorreu por acordo firmado entre as partes para proteção da gestação, com manutenção integral dos salários. Também considerou legítima a exclusão da trabalhadora de grupos corporativos de WhatsApp, por se tratar de ato ligado ao poder diretivo do empregador. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

28 DE MAI DE 2026

Insatisfação de usuários: TRT-MG mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

5ª Turma do TRT-MG mantém condenação de concessionária de rodovias por assédio moral sofrido por operador de pedágio submetido a agressões verbais frequentes de usuários. O colegiado entendeu que a empresa foi omissa ao não adotar medidas eficazes para garantir ambiente de trabalho seguro e saudável, mantendo indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE MAI DE 2026

Técnica de enfermagem que apresentou atestado em um hospital e continuou atuando em outro tem justa causa mantida no TRT-GO

3ª Turma do TRT-GO mantém justa causa de técnica de enfermagem que apresentou atestado de incapacidade ao empregador, mas continuou exercendo a mesma função em outro hospital durante o afastamento. O colegiado entendeu que a conduta violou os deveres de boa-fé e confiança, configurando ato de improbidade e mau procedimento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

26 DE MAI DE 2026

Justiça do Trabalho abre consulta pública sobre metas nacionais para o próximo ano

Justiça do Trabalho inicia consulta pública para definição das Metas Nacionais de 2027. A iniciativa busca ouvir trabalhadores, empresas, advocacia, magistrados, servidores, sindicatos e demais usuários da Justiça do Trabalho sobre temas prioritários como acesso à Justiça, agilidade processual, efetividade da execução, qualidade das decisões, inovação, acessibilidade e valorização do corpo funcional. O questionário pode ser respondido até 5 de junho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

22 DE MAI DE 2026

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada, decide 1ª Turma

1ª Turma do TRT-SC mantém condenação de frigorífico por assédio moral contra trabalhadora alvo de ofensas gordofóbicas e humilhações no ambiente de trabalho. O colegiado reconheceu que apelidos pejorativos, arremesso de alimentos e constrangimentos frequentes contribuíram para o desenvolvimento de quadro depressivo, garantindo indenização por danos morais e materiais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

21 DE MAI DE 2026

Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

2ª Turma do TST decide que compete à Justiça Comum definir a destinação de créditos trabalhistas de empregado falecido quando houver disputa entre herdeiros. O colegiado entendeu que, diante da existência de inventário e controvérsia sucessória, os valores passam a integrar o patrimônio do falecido e devem ser submetidos à partilha entre os sucessores, afastando a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o levantamento do crédito.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAI DE 2026

Empregadores propõem negociação coletiva para reduzir jornada para 36 horas em vez de mudar a Constituição

Representantes da indústria, comércio, transporte, agronegócio, saúde e educação defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que eventual redução da jornada de trabalho seja definida por negociação coletiva, e não diretamente pela Constituição. Os setores afirmam que a diminuição da carga semanal sem redução salarial pode elevar custos, impactar serviços essenciais e exigir adaptações graduais em atividades com funcionamento contínuo, como transporte, saúde, comércio e ensino. O debate ocorre no âmbito das PECs que propõem reduzir a jornada semanal para até 36 horas e extinguir a escala 6x1. Enquanto entidades empresariais alegam que a mudança deve acompanhar ganhos de produtividade e respeitar as particularidades de cada segmento econômico, parlamentares favoráveis à proposta sustentam que a negociação coletiva atual não protege adequadamente os trabalhadores mais vulneráveis e defendem a fixação constitucional de um limite menor de jornada, mantendo espaço para acordos sobre escalas e organização do trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAI DE 2026

Rede de supermercados é condenada por barrar promoção de supervisor negro

TRT da 12ª Região reconhece discriminação racial estrutural em rede de supermercados de Santa Catarina e condena empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a supervisor impedido de ascender ao cargo de subgerente. O colegiado entendeu que a ausência de critérios objetivos nas promoções e a inexistência de pessoas negras em cargos de chefia evidenciaram barreiras discriminatórias e racismo institucional no ambiente de trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAI DE 2026

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

11ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre estagiária e rede de clínicas odontológicas. O colegiado entendeu que as atividades exercidas extrapolavam os limites do estágio, com presença dos requisitos da relação de emprego e ausência de efetivo acompanhamento acadêmico, garantindo à trabalhadora verbas rescisórias e indenização substitutiva da estabilidade gestacional.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAI DE 2026

Justiça do Trabalho mantém indenização a trabalhador vítima de ofensa homofóbica em supermercado em Goiânia

2ª Turma do TRT-GO mantém condenação de rede de supermercados por ofensa homofóbica contra auxiliar de serviços gerais. O colegiado entendeu que a discriminação ficou comprovada por prova testemunhal e destacou a omissão da empresa, que, mesmo ciente das denúncias, não adotou medidas efetivas para apurar e impedir as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAI DE 2026

Companhia aérea é condenada por assédio moral após colega imprimir dedo em 3D de aeroviário com deficiência física

9ª Turma do TRT-MG mantém condenação de companhia aérea por assédio moral contra trabalhador com deficiência física. O colegiado reconheceu que piadas, apelidos ofensivos e zombarias toleradas pela chefia violaram a dignidade do empregado e afrontaram o Estatuto da Pessoa com Deficiência, fixando indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

19 DE MAI DE 2026

Sentença indefere pedidos de enfermeira que cuidou de mãe internada

2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julga improcedente ação de enfermeira que buscava anular ASO e reconhecer limbo previdenciário após afastamento por doenças psiquiátricas. A magistrada entendeu que o agravamento do quadro de saúde teve origem em situação pessoal e familiar, sem nexo com o trabalho desempenhado no hospital, afastando a responsabilidade da empregadora.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

18 DE MAI DE 2026

Nome social no trabalho: respeito à identidade e dever de prevenir discriminação

TST reforça que o respeito ao nome social no ambiente de trabalho é direito ligado à dignidade da pessoa humana e que a demora injustificada na atualização de registros internos pode configurar discriminação e gerar indenização por danos morais. Em decisões recentes, a Corte destacou que a exposição ao chamado “nome morto” em sistemas, crachás e controles internos representa constrangimento contínuo e violação à identidade de pessoas trans.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE MAI DE 2026

Justiça do Trabalho determina reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região mantém reintegração de membro da Cipa dispensado por justa causa sem aplicação prévia de penas gradativas. O colegiado entendeu que as faltas injustificadas, sem advertências ou suspensões anteriores, não eram suficientes para justificar a penalidade máxima durante o período de estabilidade provisória do trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

15 DE MAI DE 2026

Recusa reiterada em fornecer dados de geolocalização de trabalhador gera multa de mais de R$ 1,2 milhão a empresa de tecnologia

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo multa Google em mais de R$ 1,2 milhão por descumprir ordem judicial de fornecimento de dados de geolocalização em ação trabalhista. O juízo entendeu que a empresa resistiu injustificadamente ao cumprimento da determinação mesmo após autorização expressa do trabalhador para compartilhamento das informações. A decisão também prevê possível impedimento da companhia em licitações e contratos públicos em caso de novo descumprimento.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE MAI DE 2026

Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou trabalhador por litigância de má-fé após dados de geolocalização do celular desmentirem alegações de horas extras. A análise comparou registros das operadoras de telefonia com os horários indicados na ação e concluiu que o empregado já estava fora da empresa nos períodos em que afirmava continuar trabalhando. Além das multas processuais, o juízo determinou envio de ofícios às autoridades policiais e ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes, destacando indícios de litigância predatória.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE MAI DE 2026

Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu caráter discriminatório em conduta da CPTM que impediu empregado de participar da lista de interessados no turno noturno após ajuizamento de ação trabalhista. Para o colegiado, houve represália pelo exercício do direito de ação, em violação ao artigo 5º da Constituição Federal. A decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pelos valores correspondentes ao adicional noturno que deixou de ser recebido pelo trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE MAI DE 2026

Função de liderança descaracteriza contrato de trabalho intermitente

2ª Vara do Trabalho de São Paulo converte contrato intermitente em vínculo por prazo indeterminado após trabalhadora assumir função de liderança em escritório. A sentença reconheceu que as atividades exercidas como auxiliar de departamento pessoal eram incompatíveis com a lógica da intermitência, por envolverem atuação contínua e gerenciamento de equipe. Com a decisão, foram deferidos à empregada todos os direitos típicos do contrato tradicional de trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE MAI DE 2026

Falta de provas sobre nexo causal impede caracterização de covid-19 como doença ocupacional

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que negou indenização à família de operador portuário falecido por covid-19, por ausência de prova do nexo causal entre a contaminação e o trabalho. O colegiado entendeu que a atividade exercida não expunha o empregado a risco diferenciado e que a empresa adotou as medidas preventivas recomendadas durante a pandemia. Para os magistrados, não é possível presumir que o contágio ocorreu no ambiente laboral sem comprovação concreta.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

12 DE MAI DE 2026

TST afasta competência trabalhista em ações sobre fundos de previdência

TST fixa entendimento de que ações envolvendo prejuízos causados por suposta má gestão de fundos de previdência complementar fechados devem ser julgadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. O tribunal entendeu que a controvérsia possui natureza civil-previdenciária, ainda que o plano tenha origem no vínculo de emprego. A tese vinculante foi firmada no Tema 24 dos recursos repetitivos e deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

12 DE MAI DE 2026

5ª Turma do TRT-RS valida cláusula contratual que exige permanência de pilotos por no mínimo dois anos após curso de qualificação

A 5ª Turma do TRT-RS reconheceu a validade de cláusula contratual que exige permanência mínima de dois anos de pilotos após treinamento custeado pela companhia aérea. O colegiado entendeu que a exigência não impede o desligamento do empregado, desde que haja ressarcimento proporcional do investimento realizado pela empresa. Para os magistrados, a medida busca garantir equilíbrio contratual diante do alto custo da capacitação profissional.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

14 DE ABR DE 2026

Despedida um dia após voltar de licença: 3ª Turma do TRT-RS reconhece discriminação em dispensa de trabalhadora com doença mental grave

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu dispensa discriminatória de empregada com doença mental, mantendo o pagamento em dobro do período de afastamento e fixando indenização por danos morais, diante da dispensa logo após alta médica e da presunção prevista na Súmula 443 do TST.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE ABR DE 2026

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A 2ª Vara do Trabalho de Gramado, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou gráfica ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos diante de graves violações, como jornadas exaustivas, agressões físicas e verbais e ambiente de trabalho degradante, reconhecendo a prática reiterada de assédio moral e ofensa à dignidade dos trabalhadores.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE ABR DE 2026

Auxiliar obrigada a limpar fábrica como punição será indenizada por assédio moral

A 2ª Turma do TRT da 24ª Região manteve a condenação de uma fábrica de brinquedos ao pagamento de indenização por danos morais a trabalhadora vítima de assédio moral, caracterizado por cobranças excessivas, advertências públicas, tarefas punitivas e rebaixamento funcional, entendendo que tais condutas extrapolaram o poder diretivo e violaram a dignidade da empregada, sendo fixada indenização proporcional ao dano sofrido.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

08 DE ABR DE 2026

1ª Câmara autoriza penhora de faturamento após tentativas frustradas de execução

A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região autorizou a penhora de 5% do faturamento da empresa diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução trabalhista, entendendo a medida válida por preservar o equilíbrio entre a satisfação do crédito de natureza alimentar e a continuidade da atividade econômica, em consonância com a jurisprudência do TRT-15 e do TST.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

06 DE ABR DE 2026

Justiça reconhece rescisão indireta e direito à indenização por assédio sexual

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou duas empresas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma empregada vítima de assédio sexual, reconhecendo também a rescisão indireta do contrato e o pagamento das verbas rescisórias; a juíza considerou comprovado o abalo emocional da trabalhadora e destacou que não é necessária a repetição da conduta para caracterizar o assédio.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

02 DE ABR DE 2026

TRABALHADOR QUE TEVE NOME NEGATIVADO POR INADIMPLÊNCIA DE EMPRESA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO

A 16ª Turma do TRT-2 manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais a trabalhador negativado indevidamente por multa de trânsito em veículo locado pela empresa, mesmo ele não sendo o responsável pela infração; o tribunal reconheceu que cabia à empregadora arcar com os custos e que a inscrição indevida em cadastro de devedores configura dano à honra, independentemente de prova de prejuízo.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

02 DE ABR DE 2026

DISPENSA DURANTE TRATAMENTO DE CÂNCER GERA REINTEGRAÇÃO E DANO MORAL

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou, em decisão liminar, a reintegração de bancário demitido durante tratamento de câncer, com restabelecimento do plano de saúde em 48 horas, pagamento de salários do período e indenizações por danos material e moral (R$ 30 mil), ao considerar a dispensa discriminatória; a sentença destacou ausência de prova de baixo desempenho e aplicou a Súmula 443 do TST e o Estatuto da Pessoa com Câncer, reconhecendo violação à dignidade humana.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE ABR DE 2026

Valor pago por fora como previdência privada é integrado a salário de alto executivo de banco

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que valores pagos “por fora” pelo HSBC (atual Bradesco) a um executivo, sob a rubrica de previdência privada, possuíam natureza salarial, devendo integrar o salário para cálculo de outras verbas. O colegiado entendeu, com base nas provas, que a parcela remunerava o trabalho prestado e afastou a decisão da Turma que havia desconsiderado essas evidências, ressaltando a vedação ao reexame de provas pelo TST (Súmula 126), sendo a decisão unânime.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE ABR DE 2026

Pedido de demissão de empregada doméstica gestante é anulado por falta de assistência sindical

A 5ª Turma do TST reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão de empregada doméstica gestante sem assistência sindical, ressaltando que a estabilidade provisória condiciona a validade do ato, conforme o art. 500 da CLT e o Tema 55 do TST. Assim, reformou a decisão do TRT-2 e condenou a empregadora ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, da dispensa até cinco meses após o parto.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

01 DE ABR DE 2026

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do TRT-2 reconheceu, por maioria, o enquadramento de motorista de aplicativo como trabalhador avulso em plataforma digital, afastando o vínculo empregatício, mas assegurando verbas trabalhistas diante da dependência econômica e da sujeição às regras da plataforma, condenando a empresa ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias de 2023 e 2024, multa do art. 477 da CLT e FGTS acrescido de 40%, estando o processo pendente de julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

31 DE MAR DE 2026

Empregada deve ser indenizada após médico tocá-la no braço e dizer que “a cor não pega”

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma cooperativa médica a indenizar em R$ 15 mil uma auxiliar de hospedagem vítima de injúria racial praticada por um pediatra, ao entender que houve omissão da empresa na apuração do caso e no suporte à trabalhadora, que chegou a denunciar o ocorrido e registrar boletim de ocorrência, mas não recebeu o auxílio prometido e acabou pedindo demissão, sendo mantida a condenação por danos morais diante da gravidade dos fatos e da violação aos direitos de personalidade.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

31 DE MAR DE 2026

3ª ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de auxiliar mecânico que provocou briga durante aviso-prévio

A 3ª Turma do TRT-RS manteve a justa causa aplicada a um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante o aviso-prévio, entendendo que a conduta grave justificou a penalidade e afastou o direito à indenização por danos morais, ficando o trabalhador sem verbas como aviso-prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, restando apenas o pagamento de 13º salário e férias proporcionais diante da comprovação da falta grave.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

31 DE MAR DE 2026

Decisão que reconheceu assédio contra trabalhador por posicionamento político é mantida.

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação de um empresário de Fortaleza ao pagamento de R$ 10 mil por ofensas políticas a um empregado, reconhecendo violação à dignidade e à liberdade de convicção. O trabalhador relatou ataques como “fazer o L e pedir ao Lula”, ligados à sua condição social e voto em Luiz Inácio Lula da Silva; a Justiça entendeu que a conduta foi vexatória e manteve a indenização, negando o recurso do empregador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE MAR DE 2026

Mantida decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, manteve a condenação de empresário ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhador alvo de ofensas por orientação política, ao entender que a conduta violou direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção; a decisão confirmou o entendimento das instâncias anteriores de que as falas ultrapassaram o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE MAR DE 2026

Confirmada justa causa de soldador que rasurou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a despedida por justa causa de soldador que adulterou atestado médico para ampliar o período de afastamento, ao reconhecer a prática de ato de improbidade e a quebra de confiança na relação de emprego; o colegiado considerou suficientes as provas, incluindo a confissão do empregado e a confirmação do médico, afastando a necessidade de perícia ou boletim de ocorrência e validando a penalidade aplicada pela empresa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE MAR DE 2026

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A 7ª Turma do TST condenou empregadora doméstica a pagar a multa de 40% do FGTS a caseiro dispensado antes do fim do contrato de experiência, ao entender que a rescisão antecipada equivale à dispensa sem justa causa e não afasta a proteção constitucional contra demissão arbitrária; como não foi comprovado o abandono de emprego alegado pela defesa, a condenação foi mantida em todas as instâncias.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE MAR DE 2026

Operador de motoniveladora atacado por marimbondos é indenizado após fraturar tornozelo em queda

A 3ª Turma do TRT da 17ª Região (ES) manteve a condenação de empresa de construção a indenizar operador de motoniveladora que se feriu ao saltar do equipamento durante ataque de marimbondos, ao reconhecer a falha na segurança da máquina, utilizada com portas abertas por defeito no ar-condicionado. O colegiado entendeu que a empresa é responsável pelos danos, determinando o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE MAR DE 2026

Justiça do Trabalho reconhece discriminação contra trabalhador surdo

A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu prática discriminatória contra trabalhador surdo e condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais, diante de condutas de bullying, exclusão e ausência de acessibilidade no ambiente de trabalho. Contudo, foi afastada a dispensa discriminatória, já que não houve comprovação de que a demissão tenha ocorrido por motivo preconceituoso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE MAR DE 2026

3ª Câmara mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do TRT da15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa ligada no polo passivo de execução trabalhista, após frustradas as tentativas de localizar bens da devedora principal. O colegiado aplicou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, entendendo que a insuficiência patrimonial da empresa autoriza o redirecionamento da execução para garantir o pagamento do crédito trabalhista.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE MAR DE 2026

Fábrica de alimentos é condenada por dispensar operador com doença de Crohn

A 6ª Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de um operador da Marilan Alimentos S.A. diagnosticado com Doença de Crohn e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de afastamento, ao entender que a demissão ocorreu durante o agravamento da doença e sem comprovação de motivo legítimo por parte da empresa, reforçando a presunção de discriminação em casos de enfermidades graves.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

26 DE MAR DE 2026

Assédio sexual com comentários sobre o corpo e pedidos de fotos íntimas resulta em condenação de R$ 40 mil a superatacado em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11) reconheceu que uma trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual praticado por gerente, com solicitações de fotos íntimas e comentários de cunho sexual sobre seu corpo, o que gerou constrangimento e insegurança. A decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de deferir parcialmente horas extras e determinar o ressarcimento de descontos indevidos.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE MAR DE 2026

Dispensa de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória

A 17ª Turma do TRT/SP considerou discriminatória a demissão de uma engenheira transgênero poucos dias antes de cirurgia de redesignação sexual conhecida pela empresa, além do cancelamento do plano de saúde durante sua recuperação. A decisão reconheceu abuso de direito e fixou indenização por danos morais equivalente a quatro salários, diante do nexo entre a dispensa e a condição pessoal da trabalhadora.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAR DE 2026

Indenização recebida por motorista na Justiça comum será deduzida de condenação trabalhista

A 6ª Turma do TST decidiu que valores recebidos por motorista em acordo na Justiça comum, por acidente causado por terceiro, podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho para evitar dupla compensação. Embora reconhecida a responsabilidade da empregadora pela atividade de risco, a dedução será limitada aos mesmos tipos de danos já indenizados.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

20 DE MAR DE 2026

TST aplica CDC e mantém devolução em dobro a bancária por descontos indevidos

A 7ª Turma do TST manteve a condenação do Banco do Brasil à devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta de empregada, ao entender que os débitos diretos caracterizam relação de consumo e permitem aplicação do CDC. O colegiado reconheceu a abusividade da cobrança, já que o benefício foi pago além do prazo e sem autorização para os descontos.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

19 DE MAR DE 2026

Pleno do TRT-GO declara nulidade da citação e aplica multa por má-fé à empregada doméstica que indicou endereço incorreto do ex-patrão na petição inicial

O TRT-18 anulou a condenação de um empregador doméstico ao reconhecer que ele não foi devidamente citado, pois a trabalhadora indicou endereço incorreto, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além de rescindir a decisão e determinar nova citação, o Tribunal condenou a trabalhadora por litigância de má-fé, com multa de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

19 DE MAR DE 2026

TRT-11 reconhece gordofobia e mantém indenização a trabalhadora vítima de assédio moral no trabalho

A 2ª Turma do TRT-11 condenou uma empresa de Manaus a pagar R$ 100 mil a uma trabalhadora submetida a assédio moral com práticas de gordofobia, como pesagens públicas em balança industrial e humilhações, além de reconhecer doença ocupacional e acúmulo de funções. A decisão destacou a violação à dignidade da empregada, fixando indenizações por danos morais e transtornos psíquicos, além de adicional salarial e ressarcimento de despesas médicas.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

19 DE MAR DE 2026

TRT-MG reconhece dano moral por ameaça de dispensa a vigilante que se recusou a trabalhar em fumódromo

A 11ª Turma do TRT-MG reconheceu o direito de um trabalhador à indenização por danos morais após sofrer ameaças de demissão por se recusar a trabalhar em fumódromo, além de ser submetido a condições degradantes, como uso de uniformes em mau estado. A decisão fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando a violação à dignidade e a pressão psicológica exercida pela empresa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

18 DE MAR DE 2026

Confirmada justa causa de eletricista que usou motocicleta da empresa fora do horário de trabalho

A 2ª Turma do TRT-RS validou a justa causa aplicada a um eletricista que utilizou veículo da empresa para fins particulares fora do horário de trabalho, entendendo que a conduta grave quebrou a confiança e dispensou a necessidade de advertências prévias. Com a decisão, a empresa foi isenta de pagar verbas rescisórias como aviso-prévio e multa do FGTS, sendo mantidos apenas o 13º salário e as férias proporcionais ao trabalhador.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

18 DE MAR DE 2026

3ª Turma: controle de acesso a banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador

A 3ª Turma do TRT-SC manteve a condenação de uma empresa de Criciúma por danos morais ao impor controle excessivo do uso do banheiro, exigindo retirada de chave, substituição no posto e registro em planilha. O colegiado entendeu que a prática violou a dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador, sendo desproporcional e abusiva, mesmo diante da justificativa de controle interno da empresa.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

17 DE MAR DE 2026

Construtoras da Linha 6-Laranja do metrô são condenadas a indenizar trabalhadora haitiana por discriminação racial

A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou empresa e concessionária a indenizar em R$ 15 mil trabalhadora haitiana vítima de assédio e discriminação racial no canteiro de obras, diante de provas de ofensas racistas e da omissão empresarial em punir o agressor. A juíza reconheceu a gravidade da conduta, destacando a vulnerabilidade da vítima e a violação à sua dignidade, cabendo recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

17 DE MAR DE 2026

JUSTIÇA REJEITA AÇÃO COLETIVA QUE QUESTIONAVA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP julgou improcedente ação de sindicato que buscava impedir a terceirização em empresa de pneus, entendendo que a análise não pode ser feita de forma coletiva, pois exige exame individual de contratos e condições de trabalho. O juiz também concluiu que a norma coletiva não tem o alcance alegado e que eventual irregularidade na terceirização deve ser verificada caso a caso, cabendo recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

16 DE MAR DE 2026

CONSTRUTORAS DE FUTURA LINHA DO METRÔ DEVEM INDENIZAR TRABALHADORA HAITIANA QUE SOFREU DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Acciona Construcción e a concessionária Linha Universidade a indenizar pedreira haitiana vítima de assédio e discriminação racial em obra da Linha 6-Laranja do Metrô, fixando indenização por danos morais de R$ 15 mil ao reconhecer grave violação à dignidade da trabalhadora diante de ofensas racistas proferidas por supervisor.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

12 DE MAR DE 2026

Assédio sexual: 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná aplica protocolo com perspectiva de gênero em decisão

A Justiça do Trabalho em Ji-Paraná (RO) condenou empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio sexual por superior hierárquico, reconhecendo violação à dignidade e à integridade da empregada. A decisão aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e destacou a responsabilidade da empresa ao não coibir a conduta.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

09 DE MAR DE 2026

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Rio JV Partners Participações Ltda. por dispensa discriminatória de uma garçonete que sofreu ofensas e perseguição após tingir o cabelo de ruivo, entendendo que houve abuso do poder diretivo ao impor exigências questionáveis sobre a aparência. A decisão restabeleceu a sentença que reconheceu o tratamento desrespeitoso e garantiu indenização por danos morais.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

09 DE MAR DE 2026

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

A Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou o Hospital Dom Orione por assédio moral e sexual organizacional após ação civil pública do MPT, que comprovou ambiente de trabalho hostil e omissão da instituição em prevenir práticas abusivas. A decisão determinou medidas de prevenção, criação de canais efetivos de denúncia e pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE FEV DE 2026

Quebra de expectativa: trabalhadora passa em seleção, não é contratada e recebe indenização

O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou empresa por violar a boa-fé na fase pré-contratual ao desistir da contratação após exames admissionais, determinando indenização por lucros cessantes (aviso prévio e multa de 40% do FGTS) e R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora que pediu demissão confiando na admissão.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

27 DE FEV DE 2026

Juíza realiza inspeção judicial em fábrica do setor de embalagens em Feira de Santana

1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, por intermédio da juíza Nadva Nascimento da Cruz, realizou inspeção judicial em fábrica de papelão em Feira de Santana para verificar in loco as condições de trabalho, fortalecendo a produção de provas e a busca da verdade real, com participação das partes, advogados, sindicato e servidores da Justiça do Trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

24 DE FEV DE 2026

Condomínio e empresas de BH pagarão R$ 30 mil a faxineira por assédio sexual; crime acontecia em área sem câmera na cozinha

A Justiça do Trabalho condenou empregadora e responsabilizou subsidiariamente o condomínio ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e à rescisão indireta de faxineira vítima de assédio sexual pelo zelador, diante da omissão patronal e agravamento das condições de trabalho, decisão mantida pelo TRT-3 e já em execução.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Empresa rural é condenada por exigir saída de alojamento durante suspensão disciplinar

O TRT da 23ª Região, reconheceu a rescisão indireta do contrato de três trabalhadores rurais após a empresa exigir que deixassem o alojamento durante suspensão disciplinar, entendendo a medida abusiva e desproporcional por violar o direito à moradia, e condenou a empregadora ao pagamento das verbas rescisórias integrais e indenização por danos morais de R$ 15 mil para cada empregado.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

O TST manteve a extinção da ação de esteticista de Fortaleza que pleiteava indenização substitutiva da estabilidade gestante, por entender que, ao firmar acordo judicial com quitação plena e geral do contrato mesmo já ciente da gravidez, ela renunciou ao direito de discutir posteriormente parcelas decorrentes da relação de emprego, conforme a OJ 132 da SDI-2.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em shopping não dá direito a adicional de periculosidade

O TST negou o adicional de periculosidade a bancário da Caixa Econômica Federal que trabalhava em agência localizada em shopping de Patos (PB), entendendo que o tanque de diesel de 1.200 litros existente no prédio não se destinava ao armazenamento de combustível, mas apenas ao abastecimento do gerador de emergência, razão pela qual não se aplica a exigência de tanque enterrado prevista na NR-20 nem a OJ 385, afastando-se a caracterização de risco e o direito ao adicional.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Ausência de prova sobre vício de consentimento em acordo firmado na CCP leva à anulação de sentença pela 3ª Câmara

O TRT da 15ª Região anulou sentença que havia extinguido o processo com base em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia, reconhecendo cerceamento de defesa por impedir a produção de provas sobre alegado vício de consentimento, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

O TRT da 2ª Região reformou a sentença para reconhecer, com base em mensagens de aplicativo, o acidente de trajeto como equiparado a acidente de trabalho, declarar inválida a dispensa de empregada em contrato de experiência durante afastamento médico, garantir estabilidade provisória nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, determinar reintegração ao emprego e fixar indenização por danos morais de R$ 7 mil.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

13 DE FEV DE 2026

Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

O TRT da 3ª Região aplicaram, por unanimidade, multa por litigância de má-fé a reclamante que repetiu pedidos já decididos em ação anterior, atingidos pela coisa julgada, extinguindo o processo sem exame do mérito e fixando penalidade de 2% sobre o valor da causa, com envio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

12 DE FEV DE 2026

Justiça do Trabalho desenvolve políticas para garantir direitos humanos a quem trabalha

O TST e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça do Trabalho reforça, no Dia Internacional dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que sua atuação vai além das decisões judiciais, promovendo políticas de inclusão, prevenção de violações e ampliação do acesso a direitos para garantir trabalho decente e proteção a grupos vulneráveis.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

10 DE FEV DE 2026

Trabalhadora será indenizada em R$ 80 mil por transtorno psiquiátrico após tragédia de Brumadinho, que completa amanhã seis anos

A Justiça do Trabalho condenou a Vale S.A. e outra empresa a pagar R$ 80 mil por dano moral a uma técnica de segurança que desenvolveu estresse pós-traumático após presenciar os efeitos do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, reconhecendo o nexo ocupacional e majorando a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

09 DE FEV DE 2026

Empresa pode ser responsabilizada por assédio no transporte até o trabalho?

Mulheres enfrentam frequentes casos de assédio no trajeto casa-trabalho — sobretudo em transportes públicos ou fornecidos por empresas, como no Polo Industrial de Manaus —, com alta subnotificação, podendo haver responsabilização do empregador quando há controle do transporte ou omissão diante de riscos previsíveis, e as denúncias podem ser feitas pelo 180 ou às delegacias especializadas.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

02 DE FEV DE 2026

TRT/MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

O TRT-24 manteve a demissão por justa causa de um coordenador que se envolveu amorosamente com subordinadas, por violar o código de conduta e comprometer a confiança e a hierarquia na empresa. O trabalhador tinha poder de influência sobre promoções e admissões, inclusive de uma das funcionárias com quem manteve relacionamento. Para o tribunal, a conduta caracterizou mau procedimento e quebra de fidúcia, justificando a penalidade máxima prevista na CLT.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

30 DE JAN DE 2026
Direito do Trabalho

Justiça condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas, reconhecendo trabalho em condições análogas à escravidão e a rescisão indireta do contrato. Ficou comprovada carga de até 119 horas semanais, sem descanso adequado; o TRT-MG manteve a indenização, ajustando apenas pontos acessórios da sentença.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

29 DE JAN DE 2026
Direito do Trabalho

Carteiro que sofreu sucessivos assaltos recebe indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00

A 1ª Turma do TRT da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um carteiro que sofreu sucessivos assaltos durante o trabalho, entendendo que a atividade o expunha a risco habitual e gerou transtornos psicológicos. O colegiado concluiu que houve omissão da empregadora em adotar medidas eficazes de proteção, reconhecendo sua responsabilidade objetiva, conforme voto da desembembargadora relatora Maria Helena Motta.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

28 DE JAN DE 2026
Direito do Trabalho

Banco é condenado por assédio moral após exposição vexatória de metas em agência

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 35 mil por danos morais a ex-empregada, por assédio moral decorrente de cobrança abusiva de metas e exposição pública de ranking de produtividade, além de multas por violação de norma coletiva. O juiz entendeu que a prática configura assédio moral grave e dano moral presumido, cabe recurso.

Fonte: Alexorpheo Advocacia

21 DE JAN DE 2026
Direito do Trabalhodireitotrabalho

Auxiliar de estoque demitido por postar vídeos irônicos sobre empresa tem justa causa revertida

Um auxiliar de estoque de uma farmacêutica foi dispensado por justa causa após postar no TikTok vídeos gravados na empresa com comentários sobre colegas e situações de trabalho. A penalidade foi revertida nas instâncias anteriores, que a consideraram desproporcional, porque os vídeos não teriam causado prejuízos à empresa. O recurso da farmacêutica foi rejeitado pela 5ª Turma, porque, para mudar essa conclusão, seria necessário reexaminar fatos e provas, medida incabível no TST.

Fonte: Alexorpheo Advocacia