TRT-4 mantém justa causa de vendedor que enviou cerca de 60 e-mails corporativos para conta pessoal.
A 3ª Turma entendeu que a conduta configurou mau procedimento, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina, diante do descumprimento das normas de confidencialidade e segurança da informação. Para o colegiado, a prática comprometeu a proteção de dados e afastou qualquer alegação de discriminação ou abuso no exercício do poder disciplinar.
Fonte: Alexorpheo Advocacia