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Empresa aérea é condenada a pagar indenização mensal a comissária por gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro

23 de fevereiro de 2026
Alex Orpheo

"A 8ª Turma do TRT-2 condenou a companhia aérea a indenizar comissária de voo pelas despesas com maquiagem e cuidados estéticos, ao reconhecer que o padrão visual exigido não era mera recomendação, mas obrigação imposta pela empresa."

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas S/A consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.

No acórdão, a desembargadora-relatora Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio pontua que “não se sustenta a afirmação de que os ensinamentos e conselhos sobre maquiagem, unhas e cabelo eram apenas recomendação da empresa”.

Na decisão, a magistrada destaca que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, formulado pelo Conselho Nacional de Justiça, recomenda “o uso de lentes de gênero quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade”.

Para a julgadora, a mulher tem o direito de se maquiar ou não, podendo escolher a forma que se apresenta, desvinculando-se de estereótipos de gêneros. Dessa forma, a desembargadora concluiu que “se o empregador exige padrão específico de apresentação que extrapola o uso social comum, deve arcar com os custos correspondentes”.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 120.

Processo: 1001413-25.2024.5.02.0708

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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