Voltar para Notícias
3 min de leitura

Grávida com quase 20 faltas injustificadas tem justa causa mantida

20 de maio de 2026
Alex Orpheo

"Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregada gestante por desídia após sucessivas faltas injustificadas. O juízo entendeu que a estabilidade gestacional não impede a dispensa motivada quando comprovada falta grave, especialmente diante da aplicação prévia de advertências e suspensões, observando a gradação e a imediaticidade da penalidade. "

Ex-empregada grávida, dispensada por justa causa após acumular quase 20 faltas injustificadas durante contrato de quatro meses, teve a penalidade confirmada pela Justiça trabalhista.

O juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, da vara do Trabalho de Goiatuba/GO, rejeitou os pedidos da empregada, que alegava ter sido dispensada de forma injusta e discriminatória em razão da gravidez.

Leia Mais

TRT-4 mantém justa causa de empregada que faltou 30 dias e omitiu gestação

Para especialistas ouvidas pelo Migalhas, a estabilidade gestacional protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não funciona como salvo-conduto para descumprimento de obrigações contratuais. Quando há faltas reiteradas, ausência de justificativa médica, reincidência após advertências e prova documental consistente, a justa causa por desídia pode ser validada, mesmo durante a gravidez.

Entenda

Na ação, a autora afirmou que foi admitida em 15/7/24 para exercer a função de auxiliar de inspeção, com salário-base de R$ 1.450, e dispensada em 2 de dezembro do mesmo ano. Segundo ela, a rescisão teria sido discriminatória, pois ocorreu durante a gestação.

As empresas, por sua vez, sustentaram que a dispensa ocorreu por justa causa, em razão de desídia. A defesa alegou que a trabalhadora acumulou diversas faltas injustificadas ao longo do curto período contratual.

Justa causa confirmada

Ao analisar o caso, o magistrado observou que os controles de ponto juntados ao processo demonstraram quase 20 faltas injustificadas em apenas quatro meses de contrato, além de outras ausências abonadas por atestados médicos. Para o juiz, o histórico funcional da empregada foi "muito negativo".

A sentença também registrou que, antes de aplicar a justa causa, a empregadora adotou medidas disciplinares de forma gradual e pedagógica, com três advertências e suspensões sucessivas.

Conforme a decisão, a penalidade máxima foi precedida dessas providências e aplicada em prazo razoável, sem violação ao critério da imediaticidade.

O juiz ressaltou, ainda, que a gravidez, por si só, não comprova incapacidade para o trabalho nem torna discriminatória a dispensa. Assim, considerou verdadeira a versão apresentada pelas empresas e reconheceu a justa causa por desídia, nos termos do art. 482, e, da CLT.

Com esse entendimento, foram rejeitados os pedidos de nulidade da justa causa, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS, seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, indenização substitutiva da garantia provisória de emprego e indenização por danos morais.

A trabalhadora também sustentou que atuava em condições insalubres. No entanto, o laudo pericial concluiu que as atividades exercidas não caracterizavam insalubridade acima dos limites de tolerância ou que eventual exposição era neutralizada pelo uso adequado de EPIs. Por isso, o pedido de adicional de insalubridade também foi rejeitado.

Processo: ATOrd-0000257-30.2025.5.18.0161

https://www.migalhas.com.br/quentes/456185/gravida-com-quase-20-faltas-injustificadas-tem-justa-causa-mantida

Precisa de Assessoria Jurídica?

Agende uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudar você ou sua empresa