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Justa causa é mantida após vendedor usar celular corporativo para mensagens com teor racista, homofóbico e sexual

13 de julho de 2026
Alex Orpheo

"A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a justa causa aplicada a um vendedor interno que utilizou celular corporativo para trocar mensagens com insinuações sexuais sobre colegas, ofensas a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários homofóbicos. O juízo entendeu que o conteúdo das conversas configurou falta grave, incompatível com o ambiente de trabalho. A sentença também destacou que, por se tratar de aparelho fornecido pela empresa, não há violação ao direito à intimidade, sendo legítimo o acesso às mensagens no exercício do poder de fiscalização do empregador. A decisão ainda é passível de recurso"

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo.

A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.

Em depoimento, a profissional relatou que nas mensagens trocadas havia comentários sobre vendedoras do estabelecimento, chamadas por termos como “selvagem”, “danada” e “pantera”. Contou também que havia trechos que mencionavam a necessidade de um homem na residência da gerente da área, e a existência de comentário homofóbico acompanhado de foto de outro empregado.

Na sentença, o juiz João Felipe Arrigoni pontuou que “as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho”. Acrescentou que ficou comprovado que o diálogo ocorreu mediante utilização de celular corporativo. E, considerando a prova documental, que incluía mensagens e fotos que ensejaram a dispensa, e os depoimentos colhidos, avaliou que a parte autora praticou falta grave.

Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado explicou que não se pode alegar que o teor das conversas seria protegido pelo direito à intimidade, pois ocorreram em celular de propriedade da empresa, ferramenta de trabalho, “em relação à qual o pólo empregador possui poder de ingerência, diferentemente do celular pessoal do trabalhador”.

Pendente de análise de recurso.

(Processo 1000462-86.2026.5.02.0473)

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