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Justiça anula justa causa de trabalhador demitido por faltas decorrentes de prisão preventiva

18 de setembro de 2026
Alex Orpheo

"A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo anulou a justa causa aplicada a trabalhador que faltou ao serviço por estar preso preventivamente e posteriormente foi absolvido. A Justiça entendeu que a prisão suspendeu temporariamente o contrato e afastou a desídia, determinando o pagamento das verbas rescisórias e de quase R$ 29 mil por danos morais."

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil.

A empresa dispensou o funcionário 33 dias após a primeira ausência ao trabalho sob a alegação de desídia. No entanto, o conjunto de provas confirmou que o trabalhador esteve privado de liberdade, de forma cautelar, desde o dia anterior à primeira ausência. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.

O juiz Ramon Magalhães Silva ressaltou que a privação de liberdade acarreta a suspensão temporária do contrato por motivo de força maior e por circunstância alheia à vontade do trabalhador, o que descaracteriza a alegada desídia. “Ademais, sobreveio sentença penal absolutória (…), não havendo condenação criminal transitada em julgado apta a respaldar a ruptura motivada”, destacou o magistrado na decisão

O julgamento frisou ainda que a aplicação indevida da punição máxima ao empregado nesse cenário atingiu seus direitos de personalidade, violando a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador, caracterizando dano moral.

Cabe recurso.

(Processo nº 1001008-24.2026.5.02.0706)

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