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Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

25 de maio de 2026
Alex Orpheo

"4ª Turma do TST mantém justa causa de bancária do Santander que participou de jantar com aglomeração durante a pandemia da covid-19. O colegiado entendeu que a conduta violou normas sanitárias e regras internas da empresa, configurando mau procedimento e quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. "

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. que participou de um jantar no período crítico da pandemia da covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.

Empregada postou fotos do jantar

A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o Santander receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.

Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.

O banco, por sua vez, afirmou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a realização do encontro.

Compartilhamento de imagens gerou insegurança nos colegas

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região concluiu que ficou comprovada a participação da bancária numa reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, num momento crítico da pandemia. O tribunal destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.

Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.

A decisão foi unânime.

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