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Direito do Trabalho2 min de leitura

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada em Feira de Santana

30 de janeiro de 2026
Alex Orpheo

"A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 1,45 milhão, incluindo R$ 500 mil por danos morais, a uma mulher que trabalhou 42 anos como doméstica em condições análogas à escravidão, mantida em situação descrita como “senzala contemporânea”."

Uma mulher de 59 anos será indenizada em R$ 1.450.699,59 após decisão da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), que reconheceu que ela trabalhou por 42 anos como empregada doméstica em condições análogas à escravidão. Do valor total da condenação, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, a trabalhadora, mulher negra, começou a viver na casa da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos. Durante cerca de quatro décadas, ela teria trabalhado sem receber salário, sem férias, sem folgas e residindo em um cômodo precário no fundo do imóvel. A decisão judicial descreve a situação como uma “senzala contemporânea”, marcada por exploração, vulnerabilidade social e ausência total de direitos trabalhistas.

A família alegou que a mulher nunca foi empregada, sustentando que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que as atividades domésticas eram realizadas de forma voluntária. No entanto, a Justiça afastou essa versão. A Carteira de Trabalho da doméstica foi assinada em 2004, e um exame grafotécnico confirmou a autenticidade da assinatura da empregadora. Também houve recolhimentos previdenciários até 2009.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que as provas documentais e testemunhais desmontaram a tese defensiva. Segundo ele, a convivência prolongada criou apenas um falso sentimento de pertencimento, enquanto a trabalhadora permanecia sem autonomia, sem renda e sem perspectivas, situação que se agravou com o avanço da idade.

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, FGTS e a anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e aguarda eventual recurso.

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