"A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 1,45 milhão, incluindo R$ 500 mil por danos morais, a uma mulher que trabalhou 42 anos como doméstica em condições análogas à escravidão, mantida em situação descrita como “senzala contemporânea”."
Uma mulher de 59 anos será indenizada em R$ 1.450.699,59 após decisão da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), que reconheceu que ela trabalhou por 42 anos como empregada doméstica em condições análogas à escravidão. Do valor total da condenação, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
Segundo os autos, a trabalhadora, mulher negra, começou a viver na casa da família em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos. Durante cerca de quatro décadas, ela teria trabalhado sem receber salário, sem férias, sem folgas e residindo em um cômodo precário no fundo do imóvel. A decisão judicial descreve a situação como uma “senzala contemporânea”, marcada por exploração, vulnerabilidade social e ausência total de direitos trabalhistas.
A família alegou que a mulher nunca foi empregada, sustentando que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que as atividades domésticas eram realizadas de forma voluntária. No entanto, a Justiça afastou essa versão. A Carteira de Trabalho da doméstica foi assinada em 2004, e um exame grafotécnico confirmou a autenticidade da assinatura da empregadora. Também houve recolhimentos previdenciários até 2009.
Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que as provas documentais e testemunhais desmontaram a tese defensiva. Segundo ele, a convivência prolongada criou apenas um falso sentimento de pertencimento, enquanto a trabalhadora permanecia sem autonomia, sem renda e sem perspectivas, situação que se agravou com o avanço da idade.
Além da indenização por danos morais, a condenação inclui o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, FGTS e a anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e aguarda eventual recurso.