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Prenseiro humilhado durante anos por supervisor com apelidos depreciativos deve ser indenizado

05 de março de 2026
Alex Orpheo

"A 6ª Turma do TST manteve indenização de R$ 25 mil a trabalhador humilhado por supervisor por 10 anos, ao reconhecer que o assédio moral foi comprovado por depoimentos de colegas que também eram alvo das ofensas."

Assédio moral foi comprovado por depoimentos de colegas, que também eram alvos da prática

Resumo:

  • Um trabalhador de São Leopoldo (RS) foi humilhado, por 10 anos, pelo supervisor com apelidos ofensivos.

  • A conduta abusiva foi confirmada por colegas, e a empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por assédio moral.

  • A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa para reduzir o valor da indenização e destacou a gravidade e a repetição das ofensas.

4/3/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., de São Leopoldo (RS), contra condenação ao pagamento de reparação por danos morais a um prenseiro que, por 10 anos, foi alvo de ofensas por parte do líder de sua equipe. A empresa foi condenada em todas as instâncias.

SUPERVISOR CHAMAVA EMPREGADOS DE “PICA-PAU” E “SEU MERDA”

O prenseiro prestou serviços para a Polimetal de 1997 a 2014. Na ação trabalhista, ele disse que chegou a reclamar várias vezes da situação, mas o supervisor não mudou o comportamento. Nos depoimentos, outros empregados foram unânimes ao corroborar as alegações do prenseiro. Uma das testemunhas contou que o supervisor “tinha mania de usar palavras para humilhar os subordinados”, chamando-os de “pica-pau” e “seu merda”, e que não fazia isso como “brincadeira”.

Em audiência, perguntado se esses apelidos não eram brincadeira entre colegas, o trabalhador prenseiro disse que “quem tem função de liderança não pode tratar os colegas desse modo”. Também observou que nunca teve desavença pessoal com o supervisor e que esse era o jeito de ele tratar as pessoas.

Para o juízo, ficou caracterizado o ambiente de trabalho assediador e a ofensa ao direito de personalidade do prenseiro. Segundo a sentença, a empresa é responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, e a indenização foi fixada em R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

EMPRESA ALEGOU QUE AMBIENTE ERA “TIPICAMENTE MASCULINO”

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Polimetal sustentou que, conforme mencionado por uma das testemunhas, o ambiente de trabalho era “manifestamente informal e de excessiva irreverência, com brincadeiras recíprocas entre os empregados”. Segundo a empresa, as brincadeiras eram feitas em “ambientes tipicamente masculinos e, salvo raras exceções, não eram apenas corriqueiras como toleráveis na medida da descontração que proporcionam”.

VALOR FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO

Para a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o valor de R$ 25 mil foi devidamente fundamentado nas peculiaridades do caso, principalmente na gravidade da conduta do superior, na sua reiteração, na capacidade econômica da empresa e na necessidade de garantir à indenização uma função não apenas compensatória, mas também pedagógica e preventiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-20492-66.2014.5.04.0331

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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