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Primeira Turma mantém decisão que condena empresa por conduta discriminatória contra pessoa trans

20 de abril de 2026
Alex Orpheo

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a condenação de empresa por conduta discriminatória contra mulher trans, reconhecendo que o desrespeito ao nome social e o uso reiterado do “nome morto” violam a dignidade da pessoa, fixando indenização por danos morais. "

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a condenação de uma empresa por conduta discriminatória contra uma mulher trans. De acordo com o processo, que teve relatoria do desembargador Thiago Andrade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Segundo o processo, a pessoa trans se identifica como mulher há mais de 20 anos, adotando, inclusive, um nome social feminino. No entanto, mesmo sendo reconhecida socialmente como mulher, o supervisor da empresa onde trabalhou a tratava com pronome masculino, em desrespeito à identidade de gênero da vítima.

Ficou comprovado, por exemplo, ocasiões em que a vítima foi chamada de “senhor”. Além disso, seu nome social foi desrespeitado, tendo sido chamada pelo “nome morto” (termo para o nome de registro civil de uma pessoa transgênero ou não binária usado antes de sua retificação) em outros momentos.

Para o relator, que seguiu o entendimento da sentença do primeiro grau, a recusa em usar o nome social da pessoa trans configura afronta à dignidade humana. Desta forma, entendeu que o uso repetido do “nome morto” demonstra não só desrespeito pela pessoa, como pode ser caracterizado como violência moral, psicológica e institucional.

Da decisão cabe recurso.

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