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Técnico de idiomas obtém direito a normas coletivas de professores

24 de fevereiro de 2026
Alex Orpheo

"A 3ª Turma do TST reconheceu que técnico de idiomas da Cultura Inglesa deve ser enquadrado como professor, com direito às diferenças salariais e benefícios da convenção coletiva do Sinpro-SP, por exercer atividades de docência e por se tratar de estabelecimento de ensino que participou da negociação coletiva por meio de seu sindicato."

Para a 3ª Turma, escola participou da negociação coletiva por meio de seu sindicato

Resumo:

  • Um profissional contratado pela Cultura Inglesa como técnico de idiomas pediu na Justiça seu enquadramento como professor, a fim de receber os direitos previstos nas normas coletivas da categoria.

  • A escola de idiomas alegava que as atividades dele não eram equivalentes às de professor e que o sindicato dessa categoria não representava seus empregados.

  • Para a 3ª Turma do TST, a atividade preponderante da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino.5/12/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de idiomas da Associação Cultura Inglesa –  São Paulo de ser enquadrado como professor, com base na constatação de que exercia atividades típicas de docência. Com a decisão, ele passa a ter direito às diferenças salariais e aos benefícios previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Sinpro-SP).

    Técnico x professor

    Na reclamação trabalhista, o profissional disse que, embora registrado como técnico, exerceu, por três anos, funções de professor de inglês: ministrava aulas em diversos níveis, aplicava provas, corrigia exercícios e participava de atividades pedagógicas típicas do magistério. Segundo ele, o enquadramento como técnico tinha o objetivo de retirar direitos da categoria dos professores e afastar a aplicação da convenção coletiva do Sinpro-SP.

    Em defesa, a Cultura Inglesa sustentou que não é um estabelecimento de educação básica ou superior, mas sim de cursos livres, e que o Sinpro não representa os profissionais de escolas de idiomas. Segundo seu argumento, não houve, no momento da contratação, exigência de habilitação técnica específica, e as atividades do técnico não se equiparavam àquelas típicas de professores.

    O juízo de primeiro grau entendeu que as atividades exercidas eram de docência, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou o enquadramento sindical e excluiu da condenação reajustes, PLR, indenização adicional e adicional normativo sobre horas extras. Para o TRT, a Cultura Inglesa e seus empregados eram representados por sindicatos próprios, e a instituição não era obrigada a cumprir normas coletivas firmadas por sindicato ao qual não é vinculada.

Atividade preponderante define enquadramento

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do profissional, voltou a enquadrá-lo na categoria dos professores, com base no critério da atividade preponderante do empregador. Ele ressaltou que a atividade principal da Cultura Inglesa é ministrar aulas de inglês, o que a enquadra como estabelecimento de ensino da língua inglesa. Por consequência, seus empregados devem ser enquadrados na categoria dos professores, representada pelo Sinpro-SP, e não por sindicatos de entidades culturais ou recreativas.

Balazeiro assinalou também que ficou comprovado que o estabelecimento de ensino participou da negociação coletiva, ainda que de forma indireta, por meio de sua associação de classe.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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