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TRT-2 mantém indenização por assédio moral praticado por gerente bancária

10 de julho de 2026
Alex Orpheo

"A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais de aproximadamente R$ 33 mil a um empregado submetido a tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho. A Turma reconheceu que a gerente utilizava palavras de baixo calão, fazia ameaças de agressão física e adotava condutas intimidatórias que extrapolavam o exercício regular do poder diretivo. Para o Tribunal, o chamado “terror psicológico” configura assédio moral e viola a dignidade da pessoa humana, justificando a reparação fixada em valor correspondente a três vezes o salário do trabalhador."

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região de São Paulo-SP manteve condenação de empresa bancária a pagar danos morais no valor aproximado de R$ 33 mil a profissional por tratamento desrespeitoso e palavras ofensivas no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu que a atitude adotada pela gerente extrapolava os limites do poder diretivo e comprometia a dignidade dos empregados(as).

De acordo com os autos, foi comprovada a postura inadequada da chefe com as pessoas subordinadas. Nas provas apresentadas, a superiora hierárquica utilizava expressões de baixo calão e fazia ameaças de agressão física, chegando a afirmar que tinha “vontade de socar” os(as) funcionários(as).

Para a juíza-relatora Erika Andréa Izídio Szpektor, a conduta de xingamentos e ofensas “não pode ser tolerada”, uma vez que viola direitos fundamentais do trabalhador. Na decisão, a magistrada ressaltou que o ambiente laboral deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela urbanidade, sendo incompatível com atitudes de humilhação ou intimidação.

Diante das provas reunidas no processo, foi reconhecido que o “terror psicológico” praticado pela gestora configura assédio moral. Em razão dos prejuízos causados, fixou-se indenização correspondente a três vezes o salário do autor.

(Processo nº 1000135-43.2025.5.02.0614)

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