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TRT-2 reconhece direito de comissária ao reembolso de gastos com maquiagem e aparência

15 de junho de 2026
Alex Orpheo

"A 4ª Turma do TRT-2 condenou a TAM a ressarcir uma comissária de voo em R$ 300 mensais por despesas com maquiagem e apresentação pessoal. O colegiado entendeu que as regras detalhadas do manual da empresa sobre unhas, cabelo e maquiagem impunham custos à trabalhadora, ainda que apresentadas como recomendações. A decisão adotou perspectiva de gênero e destacou que a exigência de padrões estéticos femininos no ambiente de trabalho reforça estereótipos e não pode gerar despesas suportadas pela empregada."

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença para deferir indenização por gastos com produtos de beleza a comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência. De acordo com os autos, no "Manual de Apresentação Pessoal" da TAM Linhas Aéreas S/A constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

A desembargadora-relatora, Ivani Contini Bramante, fundamenta o julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça. Na decisão, a magistrada pontua que a “imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da firma alegou que não havia punição no caso de alguém estar "fora dos padrões". Segundo a julgadora, embora a prova oral estivesse dividida e ainda que se tratasse de "mera recomendação", é certo que a empregada "tende a cumprir todas as determinações do empregador", principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.

(Processo nº 1001087-73.2016.5.02.0311)

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