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Vendedora tem justa causa confirmada após ser flagrada trabalhando em outro local durante atestado médico no carnaval

10 de fevereiro de 2026
Alex Orpheo

"O TRT da 5ª Região manteve a justa causa de vendedora que apresentou atestado médico, mas foi flagrada trabalhando em sua própria clínica de estética no período de afastamento, caracterizando quebra de confiança."

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a justa causa aplicada a uma vendedora de uma ótica de Camaçari. A funcionária apresentou atestado médico, mas foi flagrada trabalhando, nos mesmos dias, em sua empresa de bronzeamento artificial. Para a 2ª Turma do TRT-BA, a conduta quebrou a confiança do empregador. Ainda cabe recurso.

O caso

A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. Alegou que apresentou atestado médico de dois dias em razão da perda de um bebê. Disse também que, após a separação, passou a morar no imóvel onde funcionava o estabelecimento de bronzeamento artificial.

A versão da empresa é diferente. Segundo a ótica, a funcionária informou que não trabalharia no período do Carnaval do ano passado por estar com dor abdominal. Na ocasião, apresentou atestado médico que indicava diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.

A empresa afirmou ainda que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. A esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento no local exatamente em um dos dias de afastamento. Ao chegar à clínica, foi recepcionada pela reclamante, que conduziu a sessão de bronzeamento. Diante disso, a empresa aplicou a dispensa por justa causa. Um vídeo foi apresentado como prova do trabalho realizado no período do atestado.

Decisão em primeira instância

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, Andrea Detoni, afirmou que o atestado apresentado se referia a diarreia e gastroenterite, e não à perda gestacional alegada no processo. Destacou também que a própria funcionária admitiu ter realizado atendimentos enquanto estava afastada.

A magistrada ressaltou que um vídeo foi exibido em audiência e concluiu que a conduta caracteriza ato de improbidade. Segundo a juíza, “se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”. Assim, manteve a justa causa.

Recurso

Inconformada, a vendedora recorreu. Alegou que a dispensa foi abrupta e cruel, ocorrendo após a apresentação de atestado por perda gestacional. Sustentou ainda que estava na clínica apenas por estar em processo de mudança, em razão da separação.

Para a relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, não há motivo para alterar a sentença. Ela destacou que a justa causa decorre de falta grave, que rompe a confiança necessária à relação de emprego. A magistrada ressaltou que a própria vendedora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento via WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.

A relatora também afirmou que a alegação de perda gestacional não foi comprovada, já que o atestado apresentado mencionava gastroenterite. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.

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